TIJP 42 - Diferença entre o trabalhador japonês e o brasileiro

publicado em 22 de março de 2021
Atualizado em 26 de março de 2021

Quando olhamos os trabalhadores, não se percebe muita coisa, mas se pudermos ver além, qual seria a diferença entre o trabalhador japonês e o brasileiro?

Assuntos como esse, eu e o Anderson nos focamos bastante em experiências e observações nossas aos longos dos anos, por isso sempre gostamos de fazer um disclaimer de que, não estamos generalizando, mas sim, nos baseamos no padrão da maioria. Sabemos que, nada é tão simples e que podemos estar totalmente errados! Porém nossa proposta é passar nossas experiências, e idealmente gerar um debate e troca de informações, experiências diferentes para assim, com um maior número de dados, estarmos preparados, e de certa forma amortecidos, para as dificuldades que enfrentamos aqui no Japão.

Estabilidade x Incerteza

Levantamos alguns pontos interessantes, mas o que mais ficou marcado foi sobre Estabilidade x Incerteza.

Do lado dos brasileiros, e estrangeiros em geral, temos a incerteza. Aqui, em sua grande maioria, os contratos são por tempo pré-determinado, e isso independente da área! Com isso vive-se com a incerteza, sendo que uma queda na produção, uma perda de contrato da empresa, uma má avaliação de performance no trabalho, pode traduzir a não renovação de contrato.


Já do lado dos japoneses, em sua grande maioria, têm o contrato de trabalhador efetivo, ou Seishain. Esse tipo de contrato é similar no Brasil com o Contrato de trabalho por tempo indeterminado, porém diferente de lá (até onde pesquisei), dificilmente você consegue despedir um funcionário que tenha esse contrato, criando assim essa estabilidade.

Rescisão de um Seishain

O ministério do Trabalho japonês protege o trabalhador o máximo possível, tornando assim extremamente difícil despedir um funcionário.
Podemos resumir a 3 tipos de rescisão de contrato: rescisão normal, rescisão disciplinar e rescisão reestrutural.

A rescisão disciplinar, é aplicada por ações problemáticas no trabalho ou violar regras da empresa. Nesse caso o funcionário assedia outros funcionários, sexualmente ou por poder ou falta por longos períodos sem justificativa.


A rescisão reestrutural, é quando a empresa passa por dificuldades e tem que fazer cortes em massa para poder continuar existindo. Um exemplo é a Nissan demitiu 21000 em 1999 em sua reestruturação.

Agora o problema está na rescisão normal. De acordo com a Lei de Contrato de Trabalho(Tradução livre), artigo 16, a empresa só pode rescindir o contrato se: "Quando há uma razão que é objetivamente racional, e é reconhecido que é apropriado na sabedoria convencional da sociedade".
E aí que está a dificuldade, como o texto é muito subjetivo, é muito difícil para a empresa demitir o funcionário. E culturalmente no Japão, quando a empresa contrata o funcionário como efetivo, significa até a aposentadoria.

Resultado

Sabemos que nós somos muito complexos e há varias camadas, culturais e de vivencia, que resultam em nossa maneira de ser, mas essa certeza e incerteza que observamos, ajuda a criar uma diferença entre japoneses e brasileiros, que influenciam demais nossa maneira de encarar, agir, perceber as coisas ao nosso redor.

Com isso temos 2 trabalhadores com características bem distintas, ambos com suas qualidades e defeitos, mas isso nós discutiremos uma outra hora.

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